Criada pela Lei Municipal nº 555, de 06 de maio de 2011, a Controladoria Geral do Município com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visa o controle e a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, aplicação da subvenções e renúncia de receitas.
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