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Comunicado

Por Assessoria - publicado em 19 de Janeiro de 2021 às 09:30:05

 

 

Fica suspenso, em território municipal, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir de 15 de janeiro de 2021, (podendo ser prorrogado ao final), a realização de eventos públicos ou particulares, tais como aniversários, casamentos, entre outros, com o número superior a 300 (trezentas) pessoas.

O documento informa ainda que está vedada a realização de shows de música ao vivo e espetáculos em geral, em bares, restaurantes ou casas de show, independentemente do número de pessoas.

DECRETO nº 03/2021 de 15 de janeiro de 2021

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